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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 12:40
Recurso especial.

Ação de cobrança.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Junho de 2013 - 10:50
Rito do crime de tóxicos: os laudos previstos nesta lei

Traçamos de maneira crítica e em apertada síntese as características que os laudos provisório, definitivo e de dependência apresentam em face da legislação de regência, bem como trouxemos a visão jurisprudencial e doutrinária de modo a robustecer este artigo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial

O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2018 - 12:05
Empresa terá que indenizar motorista que teve quadro depressivo agravado por assalto sofrido no trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Telefonia. Cobrança de assinatura mensal básica.

Possibilidade. Legalidade. Competência da justiça estadual. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de apelação. Latrocínio. Art. 157, § 3º, segunda parte, do CP.

Trata-se de apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Paraná e o réu Willian da Silva, nos autos de ação penal, em que este último foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, par. 2º, incisos I e V e par. 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
A incidência penal do ordenamento juscomunitário no direito penal interno dos estados membros da União Européia

Daiane Zappe Viana, especialista em direito constitucional, mestranda em Ciências Jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra, Professora de Criminologia e Direito Constitucional.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Constitucionalismo e sua história
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 11:16
Construtor pagará indenização por não cumprir contrato

Ele terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (cinco mil reais) e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Mandado de segurança. Ensino.

Transferência de IES.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Setembro de 2018 - 12:21
Empresa terá que indenizar motorista que teve quadro depressivo agravado por assalto sofrido no trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Direito da propriedade intelectual: marcas, copyright, domínio público e afins

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em novembro de 2007.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00

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